8 de nov. de 2010

Auxilio doença

Auxilio doença

É o benefício que toda pessoa que contribui com a Previdência Social têm direito a receber

mensalmente quando ficar incapacitado temporariamente

para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente.

Incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de

uma atividade ou ocupação, em conseqüência de alterações psicológicas e fisiológicas provocadas

por doença ou acidente.