Auxilio doença
É o benefício que toda pessoa que contribui com a Previdência Social têm direito a receber
mensalmente quando ficar incapacitado temporariamente
para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente.
Incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de
uma atividade ou ocupação, em conseqüência de alterações psicológicas e fisiológicas provocadas
por doença ou acidente.