
Curso Prático de Benefícios da Previdência Social, incluindo FAP - Fator Acidentário de Prevenção.
Ministrado por ex - funcionário do INSS, com mais de 30 anos de experiência e envolvimento direto com a interpretação das Leis da Previdência e concessão de benefícios.
Abordagem:
Inscrição indevida cujos recolhimentos acarretam prejuízo e não geram benefícios.
O empregado que comprova o vínculo, mas não remuneração.
O empresário que declara em GFIP retirada de pró-labore valor mínimo ou não declara.
Necessidade de se encerrar determinada atividade regida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Objetivo:
Capacitar os participantes para executar, com qualidade, qualquer serviço, prático ou teórico, relacionado a Benefícios Previdenciários e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
Público Alvo:
Profissional de RH, Contador, Advogado, Assistente Social, Profissional Liberal; Profissional da Saúde, Público em Geral.
PROGRAMA
MÓDULO I
Segurados da Previdência Social
1. BENEFICIÁRIOS:
Segurados
Obrigatórios
• Empregado
• Trabalhador avulso
• Empregado doméstico
• Contribuinte individual (empresário e autônomo).
Facultativo:
• Definição
• Como se inscreve
• Particularidades etc.
Dependentes:
• Quem são
• Perda da qualidade de dependente
• Concorrentes.
2. INSCRIÇÃO:
• Definição
• Importância
• Inscrição indevida e suas conseqüências etc.
3. CARÊNCIA:
• Definição
• Importância
• O que conta e não conta etc.
4. QUALIDADE DE SEGURADO:
• Definição
• Manutenção e importância
• Perda e conseqüência
• Como se readquire etc.
MÓDULO II
5. BENEFÍCIOS
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
• Integral e Proporcional
• Forma de cálculo, antigo e atual
• Direito adquirido
• Pedágio
Integral e Proporcional
• Formas de cálculos
Aposentadoria Especial
• Definição
• Conversão de especial em comum
Aposentadoria por Invalidez
• Quando tem direito
• Quando requerer
Auxílio doença
• Quem tem direito
• Quando perde o direito
• Pedido de Reconsideração
• Pedido de Prorrogação
Auxílio acidente
• Definição
• Quem e quando tem direito
• Valor do beneficio
Pensão por Morte
• Quando o dependente tem direito
• Quais dependentes dividem a pensão
• Quando perde o direito
• Valor da pensão
Auxilio Reclusão
• Quem e quando tem direito
• Documentos necessários
• O beneficio no caso de fuga do recluso
• Pensão no caso de morte do recluso.
MÓDULO III
6 - FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
- Financiamento dos Riscos do Ambiente de Trabalho – RAT:
- Regras para enquadramento das alíquotas de financiamento do RAT;
- Informação obrigatória na GFIP/SEFIP 8.4;
- Alíquotas adicionais para financiamento da aposentadoria especial;
- Flexibilização das alíquotas – Criação e Metodologia.
- Benefícios considerados no cálculo do FAP:
- Fonte de dados;
- Período de apuração dos eventos
- Análise das prestações previdenciárias:
- Auxílio-doença acidentário (O que é acidente do trabalho?);
- Auxílio-acidente acidentário;
- Aposentadoria por invalidez acidentária;
- Pensão por morte acidentária
- Aposentadoria especial;
- Nexo Técnico Previdenciário –NTP:
- Nexo técnico profissional ou do trabalho;
- Nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho;
- Nexo técnico epidemiológico previdenciário - NTEP.
- Recursos junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS
- Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho:
- Prevenção e monitoramento dos riscos;
- Controle da saúde do trabalhador;
- Responsabilidades da empresa.
- Cálculo do FAP:
- Metodologia de cálculo
- Índices de freqüência, gravidade e custo;
- Taxa de Rotatividade (Resolução MPS/CNPS nº 1.309/2009)
Duração do curso:
Total de 24 horas, sendo das 9 às 17 horas - durante 3 dias.
Instrutor: PROF. PAULO RODRIGUES FILHO
Graduado em Estatística
Extensão universitária Gestão Previdenciária
Funcionário da Previdência Social dede 1979, onde desempenhou atividade de:
Supervisor de arrecadação
Chefe de benefício
Chefe de Agência
Instrutor Previdenciário
Membro do Programa de Educação Previdenciária – PEP, através do qual Ministrou cursos, palestras e treinamentos, internos e externos
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